Cidadania italiana por casamento
(Articolo 5 legge 5 febbraio 1992, n. 91)

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Cidadania italiana por casamento, para quem se casou com “italianos” após a data permitida (27/04/1983) para a dupla cidadania.

A lei que trata da cidadania italiana diz que se pode solicitar a naturalização italiana quando o interessado residir por 2 (dois) anos legalmente na Itália e 3 (três) anos fora da Itália.

Cidadania italiana e inscrição AIRE
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O nosso escritório oferece o serviço de preparação dos documentos para a atualização do cadastro consular dos italianos residentes no exterior (AIRE).

Uma das poucas obrigações daqueles que possuem a cidadania italiana reconhecida é manter o cadastro consular atualizado. Caso você mudou de residência, mudou o estado civil ou teve um filho deve atualizar o AIRE.

O serviço consiste em reunir a documentação necessária e oferecer todas as explicações sobre os procedimentos e casos especiais.

Cidadania italiana de filhos menores
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Emissão ou Renovação do passaporte italiano
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