Cidadania italiana por casamento, para quem se casou com “italianos” após a data permitida (27/04/1983) para a dupla cidadania.
A lei que trata da cidadania italiana diz que se pode solicitar a naturalização italiana quando o interessado residir por 2 (dois) anos legalmente na Itália e 3 (três) anos fora da Itália.